- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 21/05/2025
TST – Agravo de Instrumento 0011016-34.2017.5.18.0161, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 21/05/2025
EMENTA: I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Discute-se nos autos se a mera apresentação da declaração de pobreza é suficiente para garantir o direito à assistência judiciária gratuita. 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE DA CATEGORIA DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REAJUSTE INDEVIDO. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE DA CATEGORIA DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REAJUSTE INDEVIDO. Constatada possível violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL. DATA BASE DA CATEGORIA DURANTE A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. REAJUSTE INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 18ª Região por meio do qual deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré e manteve a sentença que deferiu ao autor os reajustes salariais pleiteados. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é possível a projeção do aviso prévio indenizado concedido por meio da adesão do empregado ao Plano de Demissão Voluntária – PDV para fins de concessão de reajustes salariais deferidos à categoria durante o curso do referido aviso no cálculo da parcela de incentivo. 3. No caso dos autos, o autor aderiu espontaneamente ao PDV oferecido pela ré. No referido plano, embora tenha sido ajustado o pagamento de valores relativos a aviso prévio, a situação não pode ser equiparada à hipótese prevista no art. 487 da CLT, uma vez que a extinção do contrato de trabalho ocorreu mediante acordo entabulado entre as partes. 4. Nesses termos, não sendo o caso de despedida sem justa causa, embora esteja estipulado o pagamento de valores relativos a direitos inerentes a essa modalidade de despedida, afasta-se a aplicação do art. 487, § 6º, da CLT, bem como da OJ n.º 82 da SBDI-1 do TST, haja vista que essa orientação jurisprudencial foi elaborada tendo por base situação em que o contrato de emprego chega ao fim por iniciativa exclusiva do empregador. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011016-34.2017.5.18.0161. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 21/05/2025.)
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