Embargos de Declaração 0001594-52.2017.5.06.0231
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissão ou contradição, nega-se provimento aos embargos de declaração, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001594-52.2017.5.06.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)