Embargos de Declaração 0011235-98.2015.5.15.0129
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011235-98.2015.5.15.0129. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)