JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0010270-11.2015.5.15.0036

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
22/05/2025

TST – Embargos 0010270-11.2015.5.15.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 22/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. 1. Não houve omissão ou contradição, pois as questões jurídicas debatidas foram clara e expressamente enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na verdade, os declaratórios estão sendo manejados de forma inadequada, pois a embargante pretende rediscutir os temas recursais exaustivamente resolvidos no acórdão embargado, esquecendo-se que os embargos de declaração não têm função revisional e que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010270-11.2015.5.15.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)
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