JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0038600-17.2007.5.05.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0038600-17.2007.5.05.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da empresa em face da incidência da Súmula 422, I, do TST. Na oportunidade, ficou registrado que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, porquanto não atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, CLT. No entanto, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Na presente fase processual, observa-se que os empregados, em sua minuta de agravo, novamente não se insurgem contra o fundamento adotado na decisão monocrática agravada. Dessa forma, incide, mais uma vez, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0038600-17.2007.5.05.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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