JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-73.2022.5.18.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010581-73.2022.5.18.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010581-73.2022.5.18.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (vide págs. 283-288). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabil…

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