Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-15.2019.5.03.0176
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELA CORTE REGIONAL. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDA. O trecho do acórdão transcrito pela empresa à pág. 534, para fins de atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT não contém os fundamentos utilizados pela Corte Regional para manter a condenação da ré ao pagamento de diferença de horas extras. Assim, a aus…