JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061000-25.2005.5.02.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061000-25.2005.5.02.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. EXPEDIÇÃO DE RPV. PAGAMENTO DE MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Na hipótese de agravo de instrumento, cabe à parte Agravante impugnar especificamente os fundamentos adotados pela Autoridade Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista . II. A parte agravante não teceu nenhuma consideração no sentido de afastar o óbice contido na Súmula n.º 214 do TST, utilizado como fundamento para o não recebimento do recurso de revista . III. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proferida, não há como se conhecer do agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST . IV. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0061000-25.2005.5.02.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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