JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000750-65.2023.5.21.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000750-65.2023.5.21.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. Não ocorreram omissões, tampouco o erro material apontado pela embargante, na medida em que realmente houve transcrição integral do tópico impugnado sem que fosse destacado o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000750-65.2023.5.21.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando a matéria foi integralmente decidida no acórdão embargado, não existindo omissões ou contradições a serem supridas. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000204-72.2022.5.13.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 22/05/2025.)

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