JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000604-97.2021.5.05.0021

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 0000604-97.2021.5.05.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT majorou o valor das custas para R$ 5.400,15. Ocorre que, ao interpor a revista, a empresa não comprovou o recolhimento das custas processuais majoradas. O disposto na nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST não se aplica à hipótese dos autos, porquanto não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento. Precedentes. Nesse contexto, estando deserto o recurso de revista, inviável a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000604-97.2021.5.05.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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