JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000163-77.2022.5.14.0071

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000163-77.2022.5.14.0071, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e TRT, ao examinar o recurso ordinário, fixou novo valor provisório à condenação, no importe de R$ R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), e o valor das custas processuais em R$1.100,00 (mil e cem reais). Ocorre que, ao interpor a revista, a empresa não comprovou o recolhimento das custas processuais. O disposto na nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST não se aplica à hipótese dos autos, porquanto não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento . Precedentes. Nesse contexto, estando deserto o recurso de revista, inviável a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000163-77.2022.5.14.0071. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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