Embargos de Declaração 0011330-30.2020.5.15.0008
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011330-30.2020.5.15.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)