- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010584-02.2023.5.15.0092, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Tribunal Regional, com base no exame do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, ao fundamento de que “o estudo de todo o contexto não deixou dúvidas acerca da coerente forma como o Juízo de origem aplicou os princípios que regem a prova no Processo do Trabalho”. A Corte local consignou, ainda, quanto às alegações da reclamada, que é “visível a contraditoriedade entre os depoimentos prestados por seu preposto e sua testemunha apresentada”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010584-02.2023.5.15.0092. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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