JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010865-45.2022.5.03.0053

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 0010865-45.2022.5.03.0053, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRADA AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST, tendo em vista os expressos registros da Corte Regional de que “Admitida a prestação pessoal de serviços”, “não prospera a tese recursal de que ‘havia ampla liberdade na realização do serviço, além da completa ausência de pessoalidade’ ”. Consta ainda do acórdão regional que o preposto revelou desconhecimento de fatos essenciais da controvérsia. Nesse sentido, inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010865-45.2022.5.03.0053. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000434-16.2022.5.08.0116

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS COMPROVADOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO PREVISTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TSTI) a inviabilizar a intelecção da matéri…

Agravo Interno 1000919-66.2023.5.02.0492

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 12/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000173-93.2025.5.14.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, manteve a sentença que indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e de pagamento integral dos valores referentes aos plantões, sob o fundamento de que …

Agravo Interno 0000932-27.2021.5.17.0010

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO IMPEDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da m…

Agravo Interno 1000624-15.2022.5.02.0023

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “vínculo de emprego”, pois o vício processual detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.