JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000820-50.2015.5.05.0221

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 0000820-50.2015.5.05.0221, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. PETROBRÁS. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para determinar a incidência da prescrição parcial, uma vez que está em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que incide a prescrição parcial à pretensão decorrente da não concessão de promoções por mérito previstas na Norma Interna 302-25-12 da Petrobrás. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000820-50.2015.5.05.0221. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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