- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001132-80.2013.5.05.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NORMA INTERNA "302-25-12". SÚMULA Nº 452 DO TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL Por meio de decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST se firmou no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios previstos na Norma Interna "302-25-12" da Petrobras para avanço de níveis por mérito. Caso em que o acórdão do TRT perfilha mesma tese jurídica, a atrair, por consequência, como óbice à admissibilidade do recurso de revista, o previsto no art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001132-80.2013.5.05.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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