JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010132-47.2020.5.03.0054

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo Interno 0010132-47.2020.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E DE CUSTAS DESACOMPANHADOS DAS RESPECTIVAS GUIAS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS QUE VINCULEM O RECOLHIMENTO AO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO E DE JUNTADA FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que a juntada dos comprovantes de pagamento de custas e de depósito recursal desacompanhados das respectivas guias dentro do prazo alusivo ao recurso, quando não for possível a associação dos recolhimentos ao processo em análise, resulta na deserção do apelo, sendo inviável a concessão de prazo para regularizar o preparo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010132-47.2020.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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