JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-02.2018.5.09.0303

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000560-02.2018.5.09.0303, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. DATA DO DEPÓSITO BANCÁRIO. ARTS. 587 E 605 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TEMA ESTRANHO AO OBJETO DE INSURGÊNCIA E AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO QUE DEMONSTRARIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000560-02.2018.5.09.0303. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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