JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001028-43.2016.5.07.0027

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001028-43.2016.5.07.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ECT. EXECUÇÃO. 1. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VERBAS DISTINTAS. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INÉRCIA DA EXECUTADA. ART. 879, § 3º, DA CLT. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST . Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto a executada não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão regional mediante o qual negado provimento ao seu agravo de petição, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001028-43.2016.5.07.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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