JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020044-87.2022.5.04.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020044-87.2022.5.04.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO DA DEVEDORA PRINCIPAL E DE SEUS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020044-87.2022.5.04.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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