JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020956-42.2022.5.04.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020956-42.2022.5.04.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA ‎As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. ‎Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020956-42.2022.5.04.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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