- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Mandado de Segurança 0000527-16.2024.5.17.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. No caso, o impetrante não estruturou adequadamente o presente writ ao deixar de juntar tempestivamente a petição inicial da reclamação trabalhista, que contém o pedido de tutela antecipada indeferido pela autoridade coatora, documento indispensável para a apreciação do mandamus, o que inviabiliza a análise dos fundamentos do pedido de tutela de urgência antecipada e seu confronto com as razões da autoridade coatora, comprometendo a verificação de eventual ilegalidade no ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus, tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000527-16.2024.5.17.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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