- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Mandado de Segurança 0016563-44.2016.5.16.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO EXTINTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de nulidade da citação ainda na fase de conhecimento. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 16ª Região, observa-se que, em 09/10/2020, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou extinta a execução por cumprimento integral da obrigação. Por outro lado, eventual pretensão desconstitutiva deve ser veiculada pelo meio processual apropriado. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir do impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário conhecido para denegar, de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016563-44.2016.5.16.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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