- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 23/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000656-47.2023.5.10.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 30/04/2025, p. 23/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os réus entendem fazerem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça formulada pelos demandados, assentou o Exmo. Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que “as reclamadas não juntaram aos autos qualquer documento que comprove a ‘extrema dificuldade financeira’ alegada, que as impeçam de arcar com as despesas do processo”. 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (TST, Súmula 126). Incidência da Súmula 463, II, do TST. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000656-47.2023.5.10.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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