- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000547-34.2022.5.07.0039, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE. RAZÕES RECURSAIS INOVATÓRIAS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, limitando-se a trazer alegações inovatórias, relativas à matéria não veiculada no recurso de revista. 3. Nesse contexto, desrespeitada a dialeticidade e a devolutividade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000547-34.2022.5.07.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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