Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010915-67.2019.5.03.0153
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N.º 123 DA SBDI-1 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, verifica-se que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88. Aplicação analógica d…