JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100192-60.2022.5.01.0019

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
26/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100192-60.2022.5.01.0019, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. Inobservância. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100192-60.2022.5.01.0019. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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