JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001608-69.2011.5.03.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001608-69.2011.5.03.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE BASEADO NO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que o despacho de inadmissibilidade denegou seguimento ao recurso da executada, invocando o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001608-69.2011.5.03.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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