- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 26/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000952-90.2015.5.11.0011, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/05/2025, p. 26/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. As razões de embargos de declaração revelam inconformismo da parte com a tese adotada no acórdão embargado, no sentido de não ser possível o processamento da revista, em razão de defeito em pressuposto de admissibilidade, ante a ausência de transcrição da matéria prequestionada. Com efeito, a parte não invoca omissão, mas apenas aduz a necessidade de superação do óbice processual como meio de aplicação imediata de tema de repercussão geral. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000952-90.2015.5.11.0011. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 26/05/2025.)
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