JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-60.2021.5.02.0319

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000286-60.2021.5.02.0319, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. Diante das premissas fáticas delineadas na decisão recorrida, como bem consignado no acórdão regional “ o que de fato pretende ‘in casu’ a parte agravante com a discussão ora em análise é a ampliação interpretativa e indevida do que foi estatuído no título judicial exequendo ” (fls. 1.813). Incólumes os dispositivos constitucionais apontados como violados. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000286-60.2021.5.02.0319. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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