JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000367-24.2021.5.02.0314

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000367-24.2021.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000367-24.2021.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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