JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001604-57.2011.5.18.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001604-57.2011.5.18.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT 1. O art. 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Todavia, a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração, revela-se estranha aos autos, pois, ainda que semelhante quanto ao tema, os referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão do Tribunal Regional, conforme estabelece expressamente o art. 896, §1º-A, IV, da CLT . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. PERDA DA FUNÇÃO EM 2013. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do apelo (art. 896, §1º-A, II, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001604-57.2011.5.18.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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