- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021296-37.2022.5.04.0401, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de despacho que denegou seguimento a recurso em razão da não transcrição do trecho dos embargos de declaração, na forma do art. 896, § 1ª-A, IV, bem como do óbice do art. 896, § 9º, da CLT em relação à matéria de fundo. Na minuta de Agravo de Instrumento, o Agravante limita-se a indicar que “mencionou o trecho pertinente da decisão recorrida, juntamente com a decisão dos embargos”, não oferecendo impugnação quanto à ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração. No que alude ao óbice do art. 896, §9º, da CLT, a parte agravante deixa de oferecer impugnação, na medida em que apenas aponta que indicou violação ao art. 93, IX, da Constituição da República. Entretanto, referido óbice, conforme disposto no despacho de admissibilidade, refere-se à matéria de fundo (prescrição) e não à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021296-37.2022.5.04.0401. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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