JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000202-44.2020.5.07.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000202-44.2020.5.07.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2019. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. A controvérsia cinge-se à interpretação e ao alcance de norma coletiva, o que, nesse caso, remete à previsão expressa no art. 896, "b", da CLT. Tratando-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, inviável a admissibilidade de recurso de revista calcado na alegação de violação direta de dispositivo da Constituição da República quando a questão envolve interpretação de cláusula de norma coletiva. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000202-44.2020.5.07.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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