JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000306-32.2018.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0000306-32.2018.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal ao exequente, razão pela qual a referida restituição deverá ser buscada por meio de ação própria - Ação de Repetição de Indébito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000306-32.2018.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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