- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-75.2019.5.09.0459, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO . CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGADO DE TERCEIRO . Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, não é possível admitir o recurso de revista, com amparo na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT , porquanto para se constatar a violação direta do preceito constitucional indicado (5º, II, da CF), necessário seria concluir, previamente, ter ocorrido ofensa a preceito infraconstitucional (artigo. 791 da CLT). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000651-75.2019.5.09.0459. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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