Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010699-89.2020.5.15.0007
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALÇADA RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 356 DO TST). Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo d…