JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-57.2020.5.09.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-57.2020.5.09.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 356 DO TST). Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000067-57.2020.5.09.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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