- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011192-79.2018.5.03.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Recurso de revista que não observa os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Ausente a indicação do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo –valor da indenização por danos materiais-. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, no tema impugnado, sem qualquer destaque, não supre a exigência legal. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011192-79.2018.5.03.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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