JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021074-60.2015.5.04.0451

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021074-60.2015.5.04.0451, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição do acórdão regional realizada apenas no início das razões de revista não atende ao pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021074-60.2015.5.04.0451. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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