JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-97.2021.5.01.0032

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101004-97.2021.5.01.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 450 DO TST. JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito à exclusão do pagamento dobrado das férias em razão do cancelamento da Súmula nº 450 do TST, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501. Esta Corte, anteriormente, entendia que o descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT ensejaria o pagamento em dobro da remuneração de férias, com fundamento no art. 137 do mesmo diploma legal. No entanto, o STF declarou a inconstitucionalidade desse entendimento, determinando a invalidação das decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham aplicado a penalidade com base na referida súmula. Diante disso, ao afastar a condenação ao pagamento em dobro das férias, a decisão regional apenas alinhou-se à orientação vinculante do STF e jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101004-97.2021.5.01.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000564-64.2021.5.02.0318

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PRO…

Agravo Interno 0012367-73.2017.5.15.0113

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 08/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501 . Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA …

Embargos de Declaração 0010974-24.2020.5.15.0141

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da…

Embargos de Declaração 1000208-77.2018.5.02.0317

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidou decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010491-19.2020.5.15.0068

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450 DO TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. Constatada possível violação do art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA Nº 450 DO TST. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.