- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-64.2023.5.15.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional assentou que a reclamada deveria efetuar os reajustes na gratificação incorporada, em favor do reclamante, conforme tabela constante no plano de cargos e salários ou em razão de instrumento normativo. Ocorre que, nas razões recursais, a reclamada não se insurge quanto à atualização da gratificação, a qual constitui o fundamento da decisão vergastada, mas sim quanto ao fato de ser ou não devida a incorporação daquela ao salário do reclamante. Evidente, portanto, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, de modo a atrair o óbice da Súmula nº 422, I do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011037-64.2023.5.15.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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