JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000492-75.2023.5.06.0007

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000492-75.2023.5.06.0007, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso, não apresenta a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. O artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O artigo 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. 3. Ocorre que a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deveria ter sido juntada no momento da interposição do apelo, conforme exige o citado artigo 5º, III. Precedentes. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário por constatar que a reclamada não apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 5. Incidência do óbice contido na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000492-75.2023.5.06.0007. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000004-08.2023.5.06.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. APRESENTAÇÃO IRREGULAR. DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 5º, II e III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APÓLICE EMITIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 E DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01/19. O art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 dispõe sobre o uso do segu…

Recurso de Revista 0100174-67.2019.5.01.0561

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Conforme se infere da decisão regional, o eg. TRT reputou deserto o recurso ordinário da ré em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fianç…

Recurso de Revista 0011729-38.2017.5.15.0146

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Conforme se infere da decisão regional, o eg. TRT reputou deserto o recurso ordinário da ré em face da irregularidade na apresentação da documentação exigida pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fianç…

Recurso de Revista 0000081-98.2024.5.06.0103

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro-garantia detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A reclamada juntou a apólice do s…

Agravo 0100888-86.2021.5.01.0551

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO PROVIMENTO. 1. Cinge a controvérsia sobre a possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso não apresenta a certidão de reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.