- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0020460-57.2017.5.04.0751, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INTERSTÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO INTEIRO TEOR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TEMA “DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES” SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE TRATA DA MATÉRIA DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 896, §1º, A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista, ao argumento de que não foi cumprido o requisito inscrito no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o inteiro teor dos fundamentos do acórdão regional no tema “Diferenças salariais decorrentes de promoções”, em vez de indicar o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a questão envolvendo a prescrição aplicável ao caso, como ordena o art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Observa-se que os destaques na fundamentação do acórdão regional transcrita no recurso de revista, aludidos pelo Banco, constam na decisão original; e, quanto ao trecho efetivamente destacado pela parte, verifica-se que diz respeito à questão de mérito dos interstícios, e não ao tema da prescrição. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido , ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020460-57.2017.5.04.0751. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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