- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000366-35.2020.5.05.0661, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL SEM COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. No particular, observa-se a existência de vício formal na revista, consistente na ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, nas razões do Recurso de Revista, a Recorrente transcreve a quase integralidade do acórdão no início das razões recursais destacando alguns trechos, sem, todavia, fazer o cotejo analítico, nos respectivos tópicos, entre os trechos do acórdão recorrido e os dispositivos que entende terem sido violados ou súmulas contrariadas, não cumprindo satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Precedentes. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000366-35.2020.5.05.0661. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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