Agravo 0000562-64.2017.5.09.0122
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Com efeito, no caso, o Regional consignou que havia a ingerência de uma empresa sobre a outra, bem como a efetiva comunhão de interes…