- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 1000477-72.2022.5.02.0351, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Conforme mencionado na decisão agravada, o recurso da parte, no tema, está desfundamentado, porquanto não renovada, nas razões de agravo de instrumento, a indicação de afronta aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e 457, § 2º, da CLT, dispositivos mencionados nas razões de recurso de revista. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se, na hipótese, que a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objetos de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, estando prejudicado o exame da transcendência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. No que se refere aos honorários advocatícios de sucumbência, registra-se que, uma vez mantida a sucumbência da reclamada, resta prejudicada a análise do apelo, por ser matéria acessória. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000477-72.2022.5.02.0351. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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