- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0002034-43.2012.5.01.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi o de que a parte não se insurgiu, em razões de agravo de instrumento, contra o fundamento do despacho denegatório do recurso de revista e, quanto a esse fundamento, o agravante não se insurge nessas razões de agravo . Agravo não conhecido . NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. FILIAÇÃO DA RECLAMADA AO PAT. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 133 DA SBDI-1, DO TST . Discute-se, no caso, a natureza jurídica do auxílio-alimentação. A jurisprudência desta Corte superior firmou-se no sentido de que o auxílio - alimentação pago de forma habitual ao empregado incorpora-se ao salário e a atribuição de natureza indenizatória ao benefício após a sua admissão não alcança o seu contrato de trabalho, consoante o disposto na Súmula nº 241 e na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 do TST. No caso, tendo em vista as premissas fáticas reconhecidas pelo Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância , nos termos da Súmula nº 126 do TST, quanto à existência de norma coletiva dispondo expressamente sobre a natureza indenizatória do auxílio - alimentação firmada após a admissão do empregado, quando a reclamada era integrante do PAT, inviável a integração do referido benefício ao salário. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Ante a aplicação de óbice processual, declara-se prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002034-43.2012.5.01.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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