- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0000470-74.2022.5.13.0001, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.467/2017, QUANTO À FORMA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO INTEGRAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. No caso, a agravante não possui interesse recursal quanto à aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT, nos termos da Lei nº 13.467/2017, em relação à forma de pagamento de horas extras pela não concessão integral do intervalo intrajornada, uma vez que foi mantida a aludida forma de quitação. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000470-74.2022.5.13.0001. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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