- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno 0010300-74.2009.5.05.0023, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. CUSTAS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST . O entendimento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo e. TRT ao preceito legal que rege a matéria (artigo 789 e seguintes da CLT), razão pela qual não se vislumbra violação direta à Constituição, uma vez que a alegação de ofensa aos dispositivos indicados somente poderia ser reconhecida por via reflexa. Julgados. Incidência da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010300-74.2009.5.05.0023. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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