- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 22/03/2024
TST – Agravo Interno 0043100-30.2006.5.05.0034, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS NA EXECUÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de complementação de custas na execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o artigo 789-A da CLT. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0043100-30.2006.5.05.0034. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
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