JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011597-49.2019.5.18.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo Interno 0011597-49.2019.5.18.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA - AUSENTE A PROCURAÇÃO. O entendimento desta Corte é o de que a alteração da razão social da empresa enseja a necessidade da parte apresentar novo instrumento de mandato com a nova razão social da recorrente. A controvérsia não se refere à irregularidade representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Aplicável a Súmula 383, II, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011597-49.2019.5.18.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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